.: SAMAE GASPAR | Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto :.

Home


         
Home > Serviços > Valores
           
           

DECRETO Nº 11.402, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

REGULAMENTA O §2º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.684, de 22 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DA TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS.

 

KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 72, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 18, § 1° da Lei Municipal n° 3.146, de 15 de outubro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fixar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos em R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos) por passada em cada unidade do município.

 

Parágrafo único. O valor obtido no caput deste artigo foi calculado com base no custo médio mensal dos serviços, apurado em R$ 851.181,49 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), dividido pelo número total de passadas mensais nas unidades do município, que é de 344.313 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e treze passadas).

 

Art. 2º Fixar o número médio de passadas mensais por região, conforme segue:

 

LOCALIDADE

MÉDIA DE PASSADAS

Óleo Grande

4,34

Arraial

4,34

Macucos

4,34

 

8,68

Alto Gasparinho

4,34

 

 

Gaspar Alto

4,34

Lagoa

8,68

Garuba

8,68

Belchior Alto

8,68

Belchior Baixo

8,68

Belchior Central

8,68

 

Poço Grande

4,34

 

8,68

 

13,02

Bateias

8,68

Barracão

8,68

Gaspar Mirim

13,02

Coloninha

13,02

Figueira

8,68

 

13,02

Bela Vista

13,02

São Pedro

13,02

Margem Esquerda

13,02

Ivo Silveira

13,02

Sete de Setembro

13,02

Santa Terezinha

13,02

Gaspar Grande

13,02

Gasparinho

13,02

Rua Itajaí

13,02

Centro

26,04

 

 

Parágrafo único. A média mensal de passadas por região dar-se-á pelo resultado da divisão do número de dias do ano, pelo número de meses de um ano e pelo número de dias de uma semana, multiplicado pelo número de passadas semanais.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 10.752, de 8 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias.

 

 

Gaspar, 4 de dezembro de 2023.

 

 

KLEBER EDSON WAN-DALL

Prefeito do Município de Gaspar

 
Ir ao topo