DECRETO Nº 11.402, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA O §2º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.684, de 22 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DA TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS.
KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 72, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 18, § 1° da Lei Municipal n° 3.146, de 15 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fixar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos em R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos) por passada em cada unidade do município.
Parágrafo único. O valor obtido no caput deste artigo foi calculado com base no custo médio mensal dos serviços, apurado em R$ 851.181,49 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), dividido pelo número total de passadas mensais nas unidades do município, que é de 344.313 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e treze passadas).
Art. 2º Fixar o número médio de passadas mensais por região, conforme segue:
LOCALIDADE
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MÉDIA DE PASSADAS
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Óleo Grande
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4,34
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Arraial
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4,34
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Macucos
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4,34
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8,68
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Alto Gasparinho
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4,34
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Gaspar Alto
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4,34
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Lagoa
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8,68
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Garuba
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8,68
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Belchior Alto
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8,68
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Belchior Baixo
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8,68
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Belchior Central
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8,68
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Poço Grande
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4,34
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8,68
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13,02
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Bateias
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8,68
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Barracão
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8,68
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Gaspar Mirim
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13,02
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Coloninha
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13,02
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Figueira
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8,68
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13,02
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Bela Vista
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13,02
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São Pedro
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13,02
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Margem Esquerda
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13,02
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Ivo Silveira
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13,02
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Sete de Setembro
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13,02
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Santa Terezinha
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13,02
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Gaspar Grande
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13,02
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Gasparinho
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13,02
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Rua Itajaí
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13,02
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Centro
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26,04
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Parágrafo único. A média mensal de passadas por região dar-se-á pelo resultado da divisão do número de dias do ano, pelo número de meses de um ano e pelo número de dias de uma semana, multiplicado pelo número de passadas semanais.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 10.752, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias.
Gaspar, 4 de dezembro de 2023.
KLEBER EDSON WAN-DALL
Prefeito do Município de Gaspar