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Notícias - Publicado em 05-12-2017
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

     Na segunda-feira (4), foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, a PORTARIA Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, que determina o afastamento do servidor Cícero Giovane Amaro.

     Referido ato administrativo ocorreu em razão da situação irregular que o servidor se encontrava, sob a ótica da Constituição da República Federativa do Brasil, por estar desempenhando dois cargos públicos que possuem incompatibilidade de horário no desempenho de suas funções.

     Isso se deu em plena atenção ao que determina a nossa Lei Maior, acerca do exercício do mandato eletivo, que em seu artigo 38, inciso III, diz: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior. O inciso anterior, por sua vez, prescreve: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Por não haver compatibilidade é que foi publicada a referida Portaria determinando o afastamento do servidor, facultando-lhe a opção por uma das remunerações, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Por fim, o Samae de Gaspar, esclarece que tomou esta decisão em estrita obediência o que dispõe a legislação.   

 

Atenciosamente,

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Gaspar. 

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