Existe uma Lei Municipal que prevê que todo imóvel deve possuir pelo menos um reservatório de água.
A lei é a nº 1155 de 1988. Seu texto trata também da necessidade de que a caixa d’água instalada seja capaz suprir a necessidade de abastecimento dos moradores por pelo menos 24 horas. Isso evita que em casos de falta de água, em curtos períodos, os consumidores tenham seu fornecimento comprometido.